Legislação

Mesmo alterado, decreto de armas continua ilegal

Mesmo alterado, decreto de armas continua ilegal

Por estabelecer que são presumidas as pessoas que podem ser enquadradas em atividade profissional de risco, a nova versão do decreto de armas da presidência continua sendo ilegal. É o que  afirmam especialistas da Consultoria Técnica do Senado.

"No nosso entendimento, o Decreto permanece extrapolando o poder regulamentar, uma vez que, embora não seja presumida mais a “efetiva necessidade”, são presumidas as pessoas que podem ser consideradas enquadradas na 'atividade profissional de risco' e na circunstância de “ameaça à integridade física”", afirmam os consultores do Senado, Daniel Osti e Jayme Benjamin Sampaio

Para os consultores, tanto o decreto antigo como atual extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos autores do pedido de estudo, afirma que a manifestação técnica, de um órgão independente, "deixa claro que o recuo foi só estético e que o presidente Bolsonaro insiste em violar a Lei e tapear os Poderes Legislativos e Judiciário”.

Para o Senador Fabiano Contarato (Rede-ES), também requerente do estudo, “ o STF fatalmente derrubará esse decreto porque ele excede todos os limites legais. Estamos diante de uma tentativa reincidente de impor, goela abaixo, o ‘libera-geral’ das armas, à revelia do Constituição”.

ADPF A Rede Sustentabilidade ajuizou ontem (22/05) uma nova ação (ADPF 586) no STF, contestando as mudanças do decreto das armas, editado por Bolsonaro e pedindo sua imediata suspensão. O pedido será apreciado pela Ministra Rosa Weber.

No entendimento do Partido, o governo descumpriu o preceito de separação dos Poderes com os decretos e contrariou preceitos do Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso em 2003.