Legislação

Criminosos poderão ressarcir SUS por atendimento às suas vítimas

Criminosos poderão ressarcir SUS por atendimento às suas vítimas

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que criminosos condenados sejam obrigados a ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) o dinheiro gasto com atendimento às vítimas. Somente em 2015 o sistema desembolsou R$ 5,14 bilhões no atendimento às vítimas de violência, aumento de 130% ao longo de dez anos. O levantamento foi realizado pelo Forum Brasileiro de Segurança Pública e se refere aos casos de pacientes feridos por causas externas, principalmente agressões e acidentes de veículos.

De autoria do deputado Fábio Trad (PSD/MS), o projeto altera o Código Penal e determina que os sentenciados passem a restituir ao SUS o dinheiro gasto com o atendimento prestado a vítimas de tentativa de homicídio e lesão corporal. Trata-se de criação de pena acessória, explicou o parlamentar que protocolou a matéria na manhã de hoje, 6. "A medida só vai atingir aquele que por sentença for condenado por crime de homicídio, tentativa de homicídio, lesão corporal dolosa ou culposa", ressaltou o parlamentar.

Atualmente o Código Civil, datado de 1940, determina o reparo do dano “àquele que, por ação ou omissão voluntária ou negligência ou imprudência, violar ou causar prejuízo a outrem”. No entanto, apesar de jurisprudência favorável ao reembolso financeiro no contexto penal (artigo 91), a prática tem sido outra, uma vez que o ressarcimento não é consequência automática da condenação e necessita de declaração expressa na sentença.

“Quem é que paga por isso? Somos nós! A sociedade que paga, com seus tributos, o Sistema Único de Saúde. E, muitas vezes, a saúde que nós merecemos não nos é dada por conta de atitudes isoladas de criminosos. Esse projeto vem para fazer justiça e para termos uma saúde melhor para todos os brasileiros”, disse o autor do PL.

Constitucionalidade

De acordo com Fábio Trad, o PL 11.135 é totalmente factível e encontra respaldo jurídico e constitucional. Ele destacou a recente aprovação, na Casa de Leis, de texto semelhante, dos deputados Mariana Carvalho (PSDB-RO) e Rafael Motta (PSB-RN). O projeto, no entanto, restringe a imposição ao agressor de ressarcimento ao SUS no âmbito da violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha).

“Por que não obrigar o sentenciado a restituir os custos dos atendimentos feitos pelo SUS em todos os tipos de crimes com violência física, sexual ou psicológica? Por essas razões, apresentamos esta proposta, com a finalidade de promover as alterações ao artigo 91 do Código Penal, para que o SUS e, por consequência, o povo brasileiro, não tenham de arcar com o pagamento de mais essa conta”, finalizou.