Justiça

CNJ vai investigar desembargador do MS que concedeu HC a chefão do tráfico

CNJ vai investigar desembargador do MS que concedeu HC a chefão do tráfico
O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), terá de prestar esclarecimentos ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a respeito de liminar deferida em habeas corpus para conceder prisão domiciliar a Gerson Palermo, um dos chefões do tráfico no Estado e condenado a 126 anos de prisão pela prática diversos crimes graves.
Maran estava no plantão judiciário no dia 21 de abril passado, feriado, quando recebeu pedido de prisão domiciliar apresentado pelos advogados do traficante, sob o argumento de o mesmo ter mais de 60 anos de idade e por supostamente se enquadrar no grupo de risco da Covid-19, já que seria portador de doenças como diabete, hipertensão e problema renal.
O pedido de prisão domiciliar foi protocolado pelos advogados do criminoso no dia 20 passado, às 18h34, e já na manhã seguinte, no feriado de Tiradentes, às 8h11, o desembargador Maran deferiu a medida, baseando-se na Recomendação 62/2020 do CNJ, no sentido da adotar medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus. Oito horas depois, o traficante quebrou a tornozeleira eletrônica e fugiu.
Atestado - O que chamou a atenção do CNJ e do próprio Tribunal de Justiça foi o fato de a prisão domiciliar ter sido concedida pelo magistrado sem que nenhuma prova ou atestado médico tenha sido anexado no pedido feito pelos advogados, com a confirmação das enfermidades do traficante.
Conforme informou o site de notícias Campo Grande News, nem o Ministério Público Estadual foi ouvido antes da concessão da prisão domiciliar de Gerson Palermo, mediante monitoramento eletrônico.
No dia 22 de abril, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior chegou a revogar a liminar concedida por Divoncir Maran, sob o entendimento de inexistir qualquer laudo pericial atestando enfermidades ou debilidade do preso, bem como de o estabelecimento prisional não se encontrar com excedente de lotação. Palermo, no entanto, já havia fugido.
Prazo - No despacho publicado ontem pelo CNJ, o ministro Humberto Martins destacou a rapidez de Maran na análise do pedido de habeas corpus. Ele determinou a instauração de providências para verificar eventual violação de deveres funcionais pelo desembargador, que terá prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos.

“Considerando o teor dos fatos acima mencionados e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional no presente caso, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, faz-se necessária a instauração de procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário”, escreveu Humberto Martins.