Habitação

Justiça manda Caixa devolver taxa cobrada ilegalmente em contratos habitacionais

Beneficiados pela decisão devem procurar as agências do banco para receber de volta os valores pagos

Justiça manda Caixa devolver taxa cobrada ilegalmente em contratos habitacionais

Por força de decisão judicial da 2ª Vara Federal de Campo Grande na Ação Civil Pública nº 0003691-93.2010.4.03.6000, movida pela Associação dos Mutuários e Consumidores (ABMC), a Caixa Econômica Federal deverá restituir aos consumidores os valores cobrados irregularmante por meio da Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

A decisão beneficia mutuários que tiveram de pagar a taxa nos contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. A medida é válida para contratações realizadas no limite territorial da Subseção de Campo Grande/MS.

Em atenção à determinação judicial e cumprindo seu papel institucional, o Procon Estadual orienta os consumidores que se enquadrarem na hipótese da decisão que se dirijam às agências da Caixa Econômica Federal para reivindicar a devolução do dinheiro. Caso não sejam atendidos, devem comunicar os órgãos de proteção e defesa do consumidor para os procedimentos cabíveis.

A Taxa de Abertura de Crédito, conhecida como TAC, era cobrada pelos bancos para analisar e aprovar o cadastro do consumidor. Os valores variavam de acordo com o banco. 

Segundo a própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras vinhasm desrespeitando regulamentação que entrou em vigor em 2008 e não previa a cobrança da TAC. A taxa é considerada abusiva por ser uma despesa de obrigação do fornecedor do serviço.

Na maioria dos bancos e financeiras, a cobrança era diluída nas prestações, o que para os órgãos de defesa do consumidor é ainda pior, já que o cliente paga juros sobre a taxa.

Veja a seguir íntegra da decisão.

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