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Plaenge é condenada por reforma que durou três anos

Plaenge é condenada por reforma que durou três anos

A utilização de material de baixa qualidade ou a sua incorreta instalação quando da construção do Edifício Renoir, em Campo Grande, que depois acabou sendo submetido a reforma que durou quase três anos, resultou na condenação da Plaenge a pagar mais de R$ 40 mil, por danos morais, em sentença proferida pelo juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior. Outros moradores do mesmo prédio entraram com ação semelhante a ainda aguardam decisão judicial.

A ação foi ajuizada por Raphael Nunes Cance e por sua esposa, que adquiriram um apartamento de alto padrão da Plaenge no Edifício Renoir. Cessada a garantia dada pela construtora por eventuais vícios na construção, começaram a aparecer os problemas em função da baixa qualidade do material utilizado no empreendimento ou, ainda, em virtude da instalação mal feita.

No dia 1º de outubro de 2013 uma placa com pelo menos 12 pastilhas dos revestimentos que compõem a fachada do prédio se descolou e veio ao chão, colocando em risco a vida de moradores e demais pessoas que estavam no imóvel no momento do incidente. Acionada, a Plaenge enviou técnicos ao local e constatou a situação, dando então início à reforma.

Entretanto, a intervenção trouxe uma série de outros problemas no prédio, os quais foram apontados em levantamento fotográfico feito pela empresa Neimar Santos – Engenharia Diagnóstica e Avaliações. A partir daí teve inicio o calvário enfrentado pelos moradores, os quais tiveram que conviver com obras que duraram cerca de três anos.

Justamente por conta dessa demora Rapahel Nunes Cance e a esposa ajuizaram a ação de reparação de danos, pois a poeira provocada no local pelos pedreiros chegou inclusive a prejudicar a saúde do filho do casal. Isso sem falar no transtorno em função da movimentação de entulhos e material de construção no prédio, o que impediu os moradores a utilizar as áreas comuns. Eles tiveram ainda a privacidade comprometida.

Também insatisfeitos com a situação, a exemplo de Raphael Cance os moradores do Edifício Renoir Leonardo Leite Campos e Nathália Bueno de Castro Campos entraram na Justiça com ação de reparação de danos contra a Plaenge. Eles ainda aguardam decisão da Justiça.

Contestação - Ao contestar a ação, a Plaenge alegou que "a demora na reforma se deu por ter encontrado outros defeitos passíveis de conserto", ao mesmo tempo em que argumentou estar promovendo os reparos "por liberalidade" e sem qualquer custo, pois passado o prazo de cinco anos da garantia, alegou, "não teria mais responsabilidade sobre a construção". Não foi esse o entendimento do juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior ao proferir a sentença.

"Note-se que, apesar de a requerida assentir não ter responsabilidade com relação aos reparos realizados, optando em fazer por mera liberalidade, tal não é o que se verifica das demais informações apresentadas aos autos. Primeiro, é de se salientar que ninguém assume compromisso, de alto valor e responsabilidade, voluntariamente!, destacou o magistrado.

Mais adiante ele ressaltou; "o que se verificou nos autos foi a instalação indevida de revestimento externo no edifício, que seja de qualidade inferior, má-colocação ou escolha indevida do produto, constatou-se, após alguns anos, vício redibitório, pelo qual a requerida, por ser a responsável pelo empreendimento, responde por eventuais danos ou falhas".

Na sentença ele condenou a Plaenge a indenizar em R$ 20 mil reais cada um dos autores da ação em função da demora na conclusão das obras de reparos, valor que será corrigido e atualizado pelo IGPM-FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da publicação do julgamento. A Plaenge também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários dos advogados dos autores da ação.

Procurada pela reportagem do Jornal Vox MS, a Plaenge informou via assessoria de imprensa que irá recorrer da decisão.