Oficina que não solucionou problemas de veículo deve indenizar cliente
| RedaçãoPor constatar falha na prestação de serviço, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou uma oficina de carros a indenizar um cliente por não efetivar os reparos em seu veículo.
O autor demonstrou que o carro ficou com graves vícios na pintura, funilaria e acabamento, além de um problema de vedação no porta-malas que permitia a entrada de água no interior do veículo. O homem conta que o preço do automóvel sofreu considerável desvalorização.
O desembargador-relator Leandro dos Santos foi de encontro à decisão da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital para determinar o dever de indenizar do fornecedor. Ele destacou que a oficina teve mais de uma oportunidade para sanar a mesma imperfeição do veículo: "Não se mostra admissível que um serviço apresente falhas grosseiras".
Segundo o magistrado, o fato de o cliente ter se deslocado diversas vezes até o estabelecimento para solucionar vícios no veículo demonstra inadimplência. "Não seria difícil para a empresa promover o correto serviço de reparo, o que certamente evitaria a onerosa demanda judicial e traria a satisfação do cliente-consumidor", pontuou.
Como o veículo sofreu desvalorização de aproximadamente R$ 11 mil, o relator manteve esse valor como indenização por danos materiais. Também conservou o montante de R$ 3 mil a título de danos morais.